Edital PGDAU 11/2025: como funciona a regularização de débitos na PGFN
O que é o Edital PGDAU 11/2025?
Muitos empreendedores acreditam que a falência de uma empresa acontece de repente. Mas, na prática, ela costuma ser consequência de uma sequência de erros silenciosos: falta de planejamento, descontrole do caixa e descuido com tributos.
No blog da Nuvem Contábil já mostramos os 4 principais motivos da falência das empresas no Brasil — e todos eles têm algo em comum: a ausência de organização financeira e tributária.
Do outro lado da moeda, também já falamos sobre os 4 índices financeiros indispensáveis para alavancar sua empresa. São ferramentas simples que permitem tomar decisões melhores, enxergar o futuro do negócio e evitar surpresas.
É justamente nesse cenário — entre os riscos da desorganização e as oportunidades do planejamento — que surge o Edital PGDAU 11/2025 da PGFN. Ele abre uma chance concreta para regularizar débitos inscritos em dívida ativa, com parcelamentos longos e descontos relevantes, ajudando o empreendedor a respirar e se reestruturar.
Essa medida é um alívio para empresas e pessoas físicas que precisam organizar suas pendências fiscais sem comprometer o fluxo de caixa.
Quem pode participar?
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Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União até os prazos definidos no edital.
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O valor consolidado não pode ultrapassar R$ 45 milhões por CPF/CNPJ.
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Inclui débitos tributários e não tributários.
Quais são as modalidades do Edital PGDAU 11/2025?
O edital traz 4 modalidades principais. Veja o que cada uma significa:
1. Transação por Capacidade de Pagamento
Permite que a PGFN ajuste as condições de acordo com o perfil econômico do contribuinte.
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Entrada: 6% em até 6x.
- Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.
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Prazo: até 114x (133x para MEI, ME, EPP, PF, OSCs, Santas Casas e instituições de ensino).
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Desconto: até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% (ou 70% para os favorecidos).
👉 Ideal para quem não tem fôlego para quitar tudo em 5 anos.
2. Transação de Débitos Irrecuperáveis
Focada em dívidas antigas ou de difícil recuperação, como as de empresas falidas, baixadas ou PF falecida.
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Entrada: 5% em até 12x.
- Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.
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Prazo: até 108x (133x para pequenos negócios e entidades sociais).
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Desconto: até 65% (ou 70% em recuperação judicial e para MEI/ME/EPP etc.).
👉 Ideal para casos em que a dívida já é considerada de difícil recebimento.
3. Transação de Pequeno Valor
Para inscrições de até 60 salários mínimos.
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Entrada: 5% em até 5x.
- Débitos precisam ter sido inscritos até 02 de junho de 2024.
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Prazo: até 55x (ou 60x para MEI receita 1537).
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Desconto:
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MEI receita 1537 → 50% fixo.
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Demais (PF, MEI, ME, EPP) → de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido.
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👉 Ideal para quem tem dívidas pequenas e quer aproveitar descontos expressivos.
4. Transação com Seguro Garantia ou Carta Fiança
Para inscrições já cobertas por garantias válidas.
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Entrada: entre 30% e 50%.
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Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.
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Prazo: de 6 a 12 parcelas.
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Sem desconto.
👉 Boa alternativa para quem já tem garantia vinculada e precisa só organizar o pagamento.
Resumindo: vantagens e limites
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Descontos generosos: até 70%.
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Parcelamento longo: até 133 meses.
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Entrada reduzida: a partir de 5%.
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Valor mínimo: R$ 100 (geral) e R$ 25 (MEI).
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Encargos: SELIC + 1% no mês do pagamento.
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Atenção: contribuições previdenciárias não podem exceder 60 parcelas.
Tabela comparativa das modalidades
| Modalidade | Entrada | Prazo Máx. | Desconto | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Capacidade de Pagamento | 6% em até 6x (12x para MEI/ME/EPP/PF) | 114x (133x para favorecidos) | Até 65% (70% para MEI/ME/EPP/PF) | Baseado na análise da PGFN; contribuições sociais: máx. 60x |
| Débitos Irrecuperáveis | 5% em até 12x | 108x (133x para favorecidos) | Até 65% (70% em recuperação judicial e MEI/ME/EPP/PF) | Dívidas antigas/difíceis de cobrar; contribuições sociais: máx. 60x |
| Pequeno Valor (≤ 60 SM) | 5% em até 5x | 55x (60x MEI 1537) | 30% a 50% (50% fixo MEI 1537) | Descontos variam conforme prazo; corte de inscrição até 02/06/2024 |
| Seguro Garantia / Carta Fiança | 30% a 50% | 6 a 12x | Sem desconto | Exige manutenção da garantia até quitação |
🚫 Quem está impedido de participar do Edital PGDAU 11/2025
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Contribuinte que teve transação rescindida nos últimos 2 anos
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Mesmo que seja em débitos diferentes, se houve rescisão de acordo de transação nos últimos 24 meses, a adesão é vedada.
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Quem tentar adesão parcial
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O edital exige que sejam incluídas todas as inscrições elegíveis (salvo as já parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial).
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Se o contribuinte tentar “escolher só algumas”, a adesão é cancelada.
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Quem não reconhecer grupo econômico (quando aplicável)
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Se a empresa faz parte de grupo econômico (de fato ou de direito) e não listar os demais membros, a adesão é cancelada.
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Quem não apresentar documentos exigidos em ações judiciais
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Nos casos de débitos em discussão judicial, é obrigatório apresentar desistência da ação e pedido de extinção com resolução de mérito (CPC art. 487, III, “c”) em até 60 dias após adesão.
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Se não cumprir, a adesão é cancelada.
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Inadimplentes na entrada ou nas parcelas iniciais
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Se não pagar a primeira prestação no mês da adesão → indeferimento automático.
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Se parcelou a entrada e não quitou integralmente, ou deixou de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não) → rescisão.
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Empresas ou pessoas que prestem informações falsas
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Caso a PGFN identifique informações inverídicas, simulação ou omissão para se beneficiar indevidamente → além de rescindir a transação, pode haver representação criminal ao MPF.
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⚠️ Atenção especial
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Contribuições sociais (INSS, CF art. 195 I “a” e II): mesmo elegíveis, têm limite de 60 parcelas, não importa a modalidade.
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Inscrições com Seguro Garantia ou Carta Fiança: só podem aderir à modalidade específica do art. 11, não é permitido migrar para as demais.
Conclusão
A regularização de débitos não é apenas uma obrigação: é um passo estratégico para quem deseja garantir sobrevivência e crescimento sustentável. O Edital PGDAU 11/2025 pode ser o divisor de águas entre um negócio sufocado por dívidas e um negócio que ganha novo fôlego para investir no futuro.
Mas lembre-se: não adianta apenas renegociar. É essencial entender os erros que levam à falência e, ao mesmo tempo, monitorar indicadores financeiros que mostram a saúde real da sua empresa.
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Esses conteúdos, somados às oportunidades do edital, formam um guia prático para organizar as finanças, evitar erros comuns e colocar sua empresa em rota de crescimento seguro.
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