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Edital PGDAU 11/2025: como funciona a regularização de débitos na PGFN

O que é o Edital PGDAU 11/2025?

Muitos empreendedores acreditam que a falência de uma empresa acontece de repente. Mas, na prática, ela costuma ser consequência de uma sequência de erros silenciosos: falta de planejamento, descontrole do caixa e descuido com tributos.

No blog da Nuvem Contábil já mostramos os 4 principais motivos da falência das empresas no Brasil — e todos eles têm algo em comum: a ausência de organização financeira e tributária.

Do outro lado da moeda, também já falamos sobre os 4 índices financeiros indispensáveis para alavancar sua empresa. São ferramentas simples que permitem tomar decisões melhores, enxergar o futuro do negócio e evitar surpresas.

É justamente nesse cenário — entre os riscos da desorganização e as oportunidades do planejamento — que surge o Edital PGDAU 11/2025 da PGFN. Ele abre uma chance concreta para regularizar débitos inscritos em dívida ativa, com parcelamentos longos e descontos relevantes, ajudando o empreendedor a respirar e se reestruturar.

Essa medida é um alívio para empresas e pessoas físicas que precisam organizar suas pendências fiscais sem comprometer o fluxo de caixa.

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa da União até os prazos definidos no edital.

  • O valor consolidado não pode ultrapassar R$ 45 milhões por CPF/CNPJ.

  • Inclui débitos tributários e não tributários.

Quais são as modalidades do Edital PGDAU 11/2025?

O edital traz 4 modalidades principais. Veja o que cada uma significa:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Permite que a PGFN ajuste as condições de acordo com o perfil econômico do contribuinte.

  • Entrada: 6% em até 6x.

  • Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.
  • Prazo: até 114x (133x para MEI, ME, EPP, PF, OSCs, Santas Casas e instituições de ensino).

  • Desconto: até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite de 65% (ou 70% para os favorecidos).

👉 Ideal para quem não tem fôlego para quitar tudo em 5 anos.

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis

Focada em dívidas antigas ou de difícil recuperação, como as de empresas falidas, baixadas ou PF falecida.

  • Entrada: 5% em até 12x.

  • Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.
  • Prazo: até 108x (133x para pequenos negócios e entidades sociais).

  • Desconto: até 65% (ou 70% em recuperação judicial e para MEI/ME/EPP etc.).

👉 Ideal para casos em que a dívida já é considerada de difícil recebimento.

3. Transação de Pequeno Valor

Para inscrições de até 60 salários mínimos.

  • Entrada: 5% em até 5x.

  • Débitos precisam ter sido inscritos até 02 de junho de 2024.
  • Prazo: até 55x (ou 60x para MEI receita 1537).

  • Desconto:

    • MEI receita 1537 → 50% fixo.

    • Demais (PF, MEI, ME, EPP) → de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido.

👉 Ideal para quem tem dívidas pequenas e quer aproveitar descontos expressivos.

4. Transação com Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para inscrições já cobertas por garantias válidas.

  • Entrada: entre 30% e 50%.

  • Débitos precisam ter sido inscritos na Dívida Ativa da União até 04 de março de 2025.

  • Prazo: de 6 a 12 parcelas.

  • Sem desconto.

👉 Boa alternativa para quem já tem garantia vinculada e precisa só organizar o pagamento.

Resumindo: vantagens e limites

  • Descontos generosos: até 70%.

  • Parcelamento longo: até 133 meses.

  • Entrada reduzida: a partir de 5%.

  • Valor mínimo: R$ 100 (geral) e R$ 25 (MEI).

  • Encargos: SELIC + 1% no mês do pagamento.

  • Atenção: contribuições previdenciárias não podem exceder 60 parcelas.

Tabela comparativa das modalidades

Modalidade Entrada Prazo Máx. Desconto Observações
Capacidade de Pagamento 6% em até 6x (12x para MEI/ME/EPP/PF) 114x (133x para favorecidos) Até 65% (70% para MEI/ME/EPP/PF) Baseado na análise da PGFN; contribuições sociais: máx. 60x
Débitos Irrecuperáveis 5% em até 12x 108x (133x para favorecidos) Até 65% (70% em recuperação judicial e MEI/ME/EPP/PF) Dívidas antigas/difíceis de cobrar; contribuições sociais: máx. 60x
Pequeno Valor (≤ 60 SM) 5% em até 5x 55x (60x MEI 1537) 30% a 50% (50% fixo MEI 1537) Descontos variam conforme prazo; corte de inscrição até 02/06/2024
Seguro Garantia / Carta Fiança 30% a 50% 6 a 12x Sem desconto Exige manutenção da garantia até quitação

🚫 Quem está impedido de participar do Edital PGDAU 11/2025

  1. Contribuinte que teve transação rescindida nos últimos 2 anos

    • Mesmo que seja em débitos diferentes, se houve rescisão de acordo de transação nos últimos 24 meses, a adesão é vedada.

  2. Quem tentar adesão parcial

    • O edital exige que sejam incluídas todas as inscrições elegíveis (salvo as já parceladas, garantidas ou suspensas por decisão judicial).

    • Se o contribuinte tentar “escolher só algumas”, a adesão é cancelada.

  3. Quem não reconhecer grupo econômico (quando aplicável)

    • Se a empresa faz parte de grupo econômico (de fato ou de direito) e não listar os demais membros, a adesão é cancelada.

  4. Quem não apresentar documentos exigidos em ações judiciais

    • Nos casos de débitos em discussão judicial, é obrigatório apresentar desistência da ação e pedido de extinção com resolução de mérito (CPC art. 487, III, “c”) em até 60 dias após adesão.

    • Se não cumprir, a adesão é cancelada.

  5. Inadimplentes na entrada ou nas parcelas iniciais

    • Se não pagar a primeira prestação no mês da adesão → indeferimento automático.

    • Se parcelou a entrada e não quitou integralmente, ou deixou de pagar 3 parcelas (consecutivas ou não) → rescisão.

  6. Empresas ou pessoas que prestem informações falsas

    • Caso a PGFN identifique informações inverídicas, simulação ou omissão para se beneficiar indevidamente → além de rescindir a transação, pode haver representação criminal ao MPF.

⚠️ Atenção especial

  • Contribuições sociais (INSS, CF art. 195 I “a” e II): mesmo elegíveis, têm limite de 60 parcelas, não importa a modalidade.

  • Inscrições com Seguro Garantia ou Carta Fiança: só podem aderir à modalidade específica do art. 11, não é permitido migrar para as demais.

Conclusão

A regularização de débitos não é apenas uma obrigação: é um passo estratégico para quem deseja garantir sobrevivência e crescimento sustentável. O Edital PGDAU 11/2025 pode ser o divisor de águas entre um negócio sufocado por dívidas e um negócio que ganha novo fôlego para investir no futuro.

Mas lembre-se: não adianta apenas renegociar. É essencial entender os erros que levam à falência e, ao mesmo tempo, monitorar indicadores financeiros que mostram a saúde real da sua empresa.

👉 Por isso, recomendamos que você leia também:

Esses conteúdos, somados às oportunidades do edital, formam um guia prático para organizar as finanças, evitar erros comuns e colocar sua empresa em rota de crescimento seguro.

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